TFF– PREFEITURA DE SALVADOR

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A TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) é cobrada anualmente pela Prefeitura de Salvador, em três parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia útil dos meses de março, abril e maio.

De acordo com o Art. 140 do Código Tributário de Salvador (Lei 7.186/2006), a Taxa de Fiscalização do Funcionamento “tem como fato gerador o saneamento da cidade e o ordenamento das atividades urbanas relativas a higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública” e é devida por todas as empresas estabelecidas no município.

O valor da TFF está relacionado ao porte e à atividade da empresa. Se a pessoa jurídica possui mais de uma atividade, prevalecerá o CNAE (atividade econômica) de maior valor.

Se você ainda não recebeu a guia para pagamento da primeira parcela, com vencimento em 31/março, poderá disponibilizar no site da PMS (www.sefaz.salvador.ba.gov.br/TFF) ou nos postos do SAC (Sefaz Salvador).