Novas tabelas de contribuição previdenciária e de IRRF para o ano de 2016 ainda não foram publicadas

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A nova tabela de contribuição previdenciária dos empregados, que estabelecerá o valor dos salários-de-contribuição a partir de janeiro de 2016, ainda não foi publicada.

Cumpre informar que não existe uma previsão oficial sobre a data da publicação da referida tabela. No ano passado a publicação ocorreu no dia 12 de janeiro de 2015. Se seguido o mesmo padrão, a publicação deverá ocorrer nos próximos dias.

Em relação a nova tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano-calendário de 2016, até o presente momento, não foi divulgada oficialmente uma . Portanto, o cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física deve ser efetuado com a tabela progressiva prevista no anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, qual seja:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

Dedução por dependente: R$ 189,59.

Fonte: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=33454

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=33437

Salário mínimo é de R$ 880 a partir de 01/01/2016.

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A cifra é R$ 92 maior do que o piso pago atualmente, de R$ 788, e está acima das previsões iniciais do Palácio do Planalto. Até poucos dias atrás, o governo trabalhava com um valor de R$ 871.

O novo salário mínimo, que vai entrar em vigor a partir de sexta-feira, deverá ser de R$ 880.

No final de agosto, o governo havia proposto ao Congresso elevar o salário para R$ 865,50. A iniciativa foi feita por meio de projeto de orçamento da União do próximo ano. Em novembro, o governo avaliou a possibilidade de adiar o reajuste do mínimo de janeiro para maio. A proposta, que contaria com o apoio do então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para reduzir os gastos do governo, não foi adiante.

A fórmula de valorização do mínimo está em vigor desde 2008. A correção é definida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somada ao aumento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.

Fonte: Zero Hora