Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016

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Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O Convênio ICMS 139/2015 alterou o Convênio ICMS 92/2015, para prorrogar para 01.04.2016 o início de obrigatoriedade de mencionar o referido código.

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

II – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

 

e-Social dá nova dor de cabeça para empregador

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Patrões estão com dificuldade de usar a função que permite a demissão do trabalhador

 Os empregadores estão com dificuldades de demitir os domésticos no módulo disponibilizado no site do e-Social (esocial.gov.br). A função de desligamento foi inserida pela Receita Federal no último dia 8. O principal entrave é o cálculo das verbas rescisórias, que devem ser incluídas quando o trabalhador é desligado. O sistema não calcula automaticamente os valores. A conta deve ser feita por fora e depois registrada no formulário eletrônico.Os itens que precisam ser informados são aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, horas extras, férias vencidas e proporcionais. Qualquer erro nos valores é de responsabilidade dos patrões, e poderá gerar multas e ações trabalhistas. O aposentado Luiz Augusto Carneiro da Silva, 65, enfrentou uma via-crúcis para demitir a empregada doméstica. Ele conta que precisou desligar a funcionária em fevereiro porque os encargos da folha de pagamento ficaram muito elevados para o orçamento da família.

“Eu entrei no e-Social, mas tive dificuldade de acessar o módulo para fazer a demissão. Até para preencher a guia mensal de recolhimento é um parto”, diz Carneiro. Ele pediu ajuda no Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife para desligar a doméstica. “O programa do e-Social poderia ser como o Imposto de Renda, que é autoexplicativo. Eu uso todos os anos e não tem problemas”, completa.

Diante das dificuldades de preenchimento do formulário, o Sindicato dos Empregadores aumentou o atendimento para auxiliar os associados. Segundo a dirigente do sindicato, Andréa Macedo, os empregadores devem ter muito cuidado para evitar erros de cálculos. Ela explica que a principal dificuldade é calcular as verbas indenizatórias. “Até mesmo o manual do Ministério do Trabalho é confuso e não facilita o acesso ao formulário de desligamento.” A guia de recolhimento só poderá ser paga após a emissão do termo de rescisão.

A ONG Doméstica Legal (domésticalegal.org.br) preparou um passo-a-passo com os links da página do e-Social para facilitar a vida dos empregadores. Mário Avelino, presidente da ONG, alerta os patrões para ficarem atentos, já que desde 8 de março as rescisões só podem ser feitas pelo módulo de desligamento.

“As dificuldades no módulo de desligamento continuam, principalmente, no cálculo das verbas rescisórias. Se o empregador cometer um erro, poderá sofrer multa e até uma ação trabalhista”, diz Avelino. O Diario entrou em contato com a assessoria da Receita Federal, mas até o fechamento da edição não obteve resposta.

Autor: Rosa Falcão

Fonte: Diario do Pernambuco

Link:http://www.impresso.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2016/03/19/interna_economia,140231/e-social-da-nova-dor-de-cabeca-para-empregador.shtml

TFF– PREFEITURA DE SALVADOR

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A TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) é cobrada anualmente pela Prefeitura de Salvador, em três parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia útil dos meses de março, abril e maio.

De acordo com o Art. 140 do Código Tributário de Salvador (Lei 7.186/2006), a Taxa de Fiscalização do Funcionamento “tem como fato gerador o saneamento da cidade e o ordenamento das atividades urbanas relativas a higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública” e é devida por todas as empresas estabelecidas no município.

O valor da TFF está relacionado ao porte e à atividade da empresa. Se a pessoa jurídica possui mais de uma atividade, prevalecerá o CNAE (atividade econômica) de maior valor.

Se você ainda não recebeu a guia para pagamento da primeira parcela, com vencimento em 31/março, poderá disponibilizar no site da PMS (www.sefaz.salvador.ba.gov.br/TFF) ou nos postos do SAC (Sefaz Salvador).

ICMS-Confaz: Empresas no Simples Nacional estão dispensadas de recolher o diferencial de alíquotas instituído pela EC 87/2015

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O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, editado pelo Confaz, até o julgamento final de ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Foi republicado o Convênio ICMS nº 93/2015, que passa, em sua cláusula nona, a fazer menção ao Despacho SE/Confaz nº 35/2016 – DOU de 11.03.2016.

Assim as empresas optantes pelo Simples Nacional, com isto, não recolherão o diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

Convênio ICMS nº 93/2015

Fonte: ICMS-Confaz: Empresas no Simples Nacional estão dispensadas de recolher o diferencial de alíquotas instituído pela EC 87/2015

Receita começa a receber declarações do IR 2016 nesta terça-feira

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O programa gerador da declaração para computador foi liberado no site da Receita Federal no dia 25

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º). As fontes pagadoras estão obrigadas a entregar o comprovante de rendimento aos trabalhadores até esta segunda-feira (29). O programa gerador da declaração para ser usado no computador foi liberado no site da Receita Federal no dia 25. A data limite para entrega das declarações é 29 de abril.

Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Na terça-feira, a Receita envia o aplicativo do imposto de renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play, loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS já foi enviada para Apple e aguarda autorização da empresa.

A previsão é que ela esteja disponível nos primeiros dias de março. A versão online da declaração, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) para usuários com certificado digital, é prevista também a ser disponibilizada no começo do mês.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

FONTE:  Agência Brasil 

DIRF 2016 – Prazo de entrega encerra-se dia 29/02/2016

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18/09/2015 a Instrução Normativa RFB N⁰ 1587 de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e as situações especiais ocorridas em 2016 (DIRF 2016) e o Programa Gerador da DIRF 2016 (PGD DIRF 2016).

A DIRF 2016, relativa ao ano-calendário 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasilia, de 29 de fevereiro de 2016.

Fonte: DIRF 2016 – Prazo de entrega encerra-se dia 29/02/2016

Rais deve ser entregue a partir da próxima terça-feira, 19

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As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa.

Começa no dia 19 de janeiro o prazo para as empresas de todo o Brasil transmitirem a Relação Anual de Informações Sociais – Rais de 2016, referente ao ano-calendário de 2015. O período para a transmissão do documento se estende até 18 de março de 2016. As normas para o envio da declaração podem ser conferidas na Portaria N° 269/2015.

O envio da Rais é obrigatório para todos os empregadores urbanos e rurais; condomínios e sociedades civis; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à empresa domiciliada no exterior; conselhos profissionais e as entidades paraestatais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015; bem como os estabelecimentos que não possuíram empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas em 2015.

Quem não cumprir com a obrigação estará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, que pode ter acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

A multa terá a soma dos seguintes percentuais, por conta da lavratura de auto de infração: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa.

Os estabelecimentos têm de informar, na Rais, todos os vínculos laborais de 2015. A declaração deve ser enviada no site www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da Relação por todas as empresas que possuem mais de 11 relações trabalhistas.

Fonte: Rais deve ser entregue a partir da próxima terça-feira, 19

Sem correção da tabela do IRPF, contribuintes pagam mais impostos

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Com uma defasagem de 72,2%, que se estende desde 1995, segundo cálculos do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a tabela do Imposto de Renda permanece sem atualização por mais um ano, apesar da inflação ter atingido a caso dos dois dígitos.

Isso significa que muitas pessoas que não deveriam pagar imposto, estão pagando. E nas faixas superiores estão incluídos trabalhadores que estão pagando imposto maior do que deveriam. O diretor Regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, no Estado do Espírito Santo, Alexandre Buzato Fiorot, que é advogado tributarista, explica estes mecanismos na entrevista que segue.

Como a defasagem da Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas está impactando na sociedade?

A inflação está corroendo o poder aquisitivo da população, elevando os preços dos bens e dos serviços e afetando a apuração tributária, porque a tabela do Imposto de Renda que deveria ser atualizada com base na inflação, não está sendo. O governo acaba aumentando a carga tributária das pessoas físicas, principalmente daquelas que ganham menos. Com isso, pessoas que estavam na faixa de isenção acabam passando para uma faixas onde passarão a pagar o imposto, por outro lado, aqueles que se encontram as faixas mais altas continuam pagando a alíquota de 27,5%.

Existem dados de que o contribuinte paga até 361% a mais por mês do imposto?

Isso é em razão da não atualização da tabela. Na verdade, a tabela do IRPF está defasada, ou vem como uma atualização muito baixa, não acompanhando a inflação, desde 1990, quando foi implantado o Plano Real. No entanto, ela deveria ser atualizada anualmente, acompanhando a inflação.

A não atualização da tabela é uma forma do governo cobrar mais impostos?

Sem dúvida, é uma forma disfarçada do governo aumentar a carga tributária. O que vemos é um falso discurso de que corrigir a tabela do IR, significaria abrir mão de receita, mas na verdade estaria apenas reparando uma distorção.

Qual o reflexo da alta carga tributária do Brasil para o mundo dos negócios.

Esta carga tributária tão elevada é muito danosa para os negócios, porque penaliza a classe empresarial, impede o desenvolvimento da economia e do País.

Você acha que os contadores poderiam interferir de alguma forma para impedir essa tão elevada carga tributária do País.

Eu convivo com contadores diariamente, e acompanho as ações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo e do Conselho Federal de Contabilidade, no sentido de buscar uma maior racionalização dos impostos. Sei que a classe tem interferido junto ao poder legislativo na tentativa de adequar algumas leis tributárias no País. Por isso, acredito que seja possível maior participação dos contadores para que as leis sejam melhor elaboradas.

E o custo Brasil, ele impede a vinda de investimentos produtivos para o País?

Além da carga tributária, do custo Brasil, existe também o fator da segurança, devido às constantes alterações na legislação tributária brasileira. Os investidores precisam de ambientes seguros e estáveis para investir ou empreender.

Outro gargalo é a burocracia, quais são suas consequências para a economia brasileira.

A burocracia gera custo alto e perda de tempo para as atividades empresariais, devido ao grande número de obrigações, e normas e procedimentos exigidos pelos governos municipais, estaduais e federal que encarecem, atrapalham e atrasam a criação de novos projetos, impedindo o desenvolvimento das empresas e do País.

O Brasil vem perdendo continuamente o seu grau de competitividade, o que fazer para estancar essa queda?

Todos esses fatores, considerando ainda a alta do dólar, os juros exorbitantes e o crédito escasso, têm feito com que o País fique na lanterna dos países mais competitivos do mundo. Para resolver essa questão é necessário que haja boa vontade do governo federal e dos governos estaduais no sentido de adotar medidas que venham a estancar esta sangria. Isso não será feito de imediato, é preciso decisões que venham a alterar este cenário a médio e longo prazo. Para isso será necessário mudar procedimentos.

Uma reforma tributária poderia ajudar?

A famigerada reforma tributária tão anunciada e nunca realizada poderia resolver em parte o problema. Mas na verdade é preciso estancar os gastos do governo, fazer um verdadeiro ajuste fiscal, dar fôlego para a economia crescer, fazer um ajuste drástico da cobrança e distribuição dos impostos. Mas falta governo ao Brasil, faltam leis mais rigorosas e boa vontade para resolver as questões cruciais da nação.

Dentro desse cenário quais as perspectivas da economia para 2016?

Com os índices econômicos deste começo de ano: dólar em escalada de alta, juros altos, inflação na casa dos dois dígitos, desemprego chegando também a dois dígitos, dificuldades do governo para fazer o ajuste fiscal, possibilidade de aumento da carga tributária, o cenário é de dificuldade.

 

Fonte: Sem correção da tabela do IRPF, contribuintes pagam mais impostos

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016

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O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82 . A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nestasegunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 880,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2016
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.556,94 8%
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11%

Fonte: BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016

Novas tabelas de contribuição previdenciária e de IRRF para o ano de 2016 ainda não foram publicadas

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A nova tabela de contribuição previdenciária dos empregados, que estabelecerá o valor dos salários-de-contribuição a partir de janeiro de 2016, ainda não foi publicada.

Cumpre informar que não existe uma previsão oficial sobre a data da publicação da referida tabela. No ano passado a publicação ocorreu no dia 12 de janeiro de 2015. Se seguido o mesmo padrão, a publicação deverá ocorrer nos próximos dias.

Em relação a nova tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano-calendário de 2016, até o presente momento, não foi divulgada oficialmente uma . Portanto, o cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física deve ser efetuado com a tabela progressiva prevista no anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, qual seja:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

Dedução por dependente: R$ 189,59.

Fonte: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=33454

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=33437