Aos gestores, haverá duas opções: acesso direto ao site do eSocial, ou integração da plataforma do governo aosoftware de gestão empresarial (ERP) utilizado na empresa, sendo que a segunda opção é o modelo visto como o mais adequado.
Conforme o BlogSkill tem relatado, o eSocial é parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, que atualmente são repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal.
Levando em conta o planejamento do governo para unificar a entrega de declarações, documentos, informações sobre os contratos de trabalho, recolhimentos trabalhistas e previdenciários, torna-se notável a necessidade de integração de todos esses dados corporativos, como também a complexidade desse novo processo de repasse.
Em linhas gerais, a centralização e padronização das informações visa beneficiar as empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, visto que prevê uma sensível diminuição da burocracia.
Aos gestores, haverá duas opções: acesso direto ao site do eSocial, ou integração da plataforma do governo aosoftware de gestão empresarial (ERP) utilizado na empresa, sendo que a segunda opção é o modelo visto como o mais adequado. Investir em softwares de gestão, que atendem às necessidades específicas da empresa, será de grande importância para garantir que a integração das informações corporativas ocorra de forma otimizada, como também em relação à aderência às novas regulamentações legais.
Em uma demissão, devido à nova normativa, será preciso informar os dados do empregador, por exemplo, para que o governo verifique se o indivíduo está recebendo o seguro-desemprego da maneira certa. Destaca-se que soluções ERP são muito úteis nesse processo, garantindo segurança e confiabilidade. Além da redução de custos, esse tipo de software possibilita maior integração entre setores, elevação da eficiência dos processos e permite que a tomada de decisões seja embasada e eficaz.
Sophia Camargo
Colaboração para o UOL
A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 deste mês (para quem não já pegou metade durante as férias). A segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º? Como ele é calculado? Veja dez perguntas respondidas pelo advogado especializado em Direito do Trabalho Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.
1) Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Quem já pegou metade durante as férias não ganha nada em 30 de novembro. Vai receber só em 20 dezembro (a segunda parte).
2) Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Desse modo, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em fevereiro, por exemplo, recebe 11/12 do valor. Se trabalhou um mês só, ganha 1/12.
Se a pessoa começou a trabalhar no dia 16 de janeiro, ela terá cumprido apenas 14 dias no mês. Portanto, janeiro não entra na conta e o trabalhador irá receber 11/12 do 13º salário.
A conta é: divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou.
Exemplo: remuneração de R$ 1.000 (incluindo todos os benefícios)
Trabalhou o ano todo (12 meses): R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este será o 13º)
Trabalhou 11 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67
Trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33
3) Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?
Poderá formalizar uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com ação coletiva contra a empresa caso muitos trabalhadores façam reclamações. O Ministério do Trabalho fiscaliza e aplica sanções, como multas. Mas o recebimento do dinheiro pelo trabalhador só poderá ser exigido mediante uma reclamação trabalhista na Justiça. Para entrar com essa ação, o trabalhador pode pedir ajuda ao sindicato, que tem departamento jurídico para orientar. Também poderá fazer uma reclamação verbal nos fóruns da justiça trabalhista ou ainda procurar um advogado para que o represente.
4 ) Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo (receba gorjetas e comissões) ou tenha horas extras e adicional noturno, por exemplo?
O 13º salário é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, o que inclui as horas extras, gorjetas e comissões, por exemplo. Nesse caso, os valores variáveis serão calculados pela média.
5) Se o empregado for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º?
Sim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por um pedido de demissão. Nesse caso, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º proporcional. Se for demitido por justa causa, perde o direito a esse benefício.
6) Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito?
Tem direito, contanto que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício. Noventa dias é o prazo máximo do contrato de experiência e também o prazo pelo qual a maior parte dos contratos temporários são fechados.
7) Funcionária que está em licença-maternidade tem direito?
Sim. O modo de pagar é que é diferente: existe a parte paga pelo INSS e a parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até o dia 30 de novembro e a outra metade, até 20 de dezembro.
8) Empregados domésticos têm direito. Mas, e as diaristas?
As diaristas são trabalhadoras autônomas. Nesse caso, o pagamento do benefício não é obrigatório.
9) Estagiário tem direito?
Por lei, não é obrigatório. Mas se tiver um contrato entre as partes, pode ser pago.
10) E como fica o 13º salário do aposentado?
Se o aposentado parou de trabalhar no meio do ano, por exemplo, terá recebido o 13º proporcional na rescisão do contrato. E, a partir do momento em que passar a receber a aposentadoria pelo INSS, terá direito ao 13º salário proporcional ao período pago pela Previdência.
Mas se ele continuou trabalhando, o que é mais comum, ele vai receber o 13º salário pago pelo empregador normalmente, e também o 13º pago pela Previdência
Fonte: Uol – 09/11/2015
Durante a implementação do sistema, as empresas terão de preencher – com as mesmas informações – o eSocial e as guias tradicionais, como a GFIP e DIRF. A situação será temporária segundo Paulo Magarotto (foto), da Receita Federal
A implantação do eSocial vai duplicar as obrigações acessórias (trâmites burocráticos) para as empresas. Isso vai acontecer no período de transição para esse novo sistema. Pelo cronograma da Receita Federal, a partir de setembro de 2016, todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões terão de adotar o eSocial.
Entretanto, as obrigações acessórias que seriam substituídas por ele só serão completamente extintas em dezembro de 2017.
Nesse período, os dados trabalhistas e previdenciários inseridos noeSocial também terão de ser informados em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras usadas atualmente.
“Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, comentou Paulo Roberto Magarotto, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece no Guarujá, litoral paulista.
Segundo Magarotto, as obrigações acessórias substituídas peloeSocial serão extintas gradualmente até dezembro de 2017. “Estou trabalhando com essa previsão, que ainda é extraoficial”, disse o representante da Receita.
O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.
Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao eSocial, sejam pessoa jurídica, entes públicos ou pessoa física. As regras também incluem empregadores domésticos.
CADASTRO
Embora a obrigatoriedade do eSocial para as empresas esteja prevista para setembro de 2017, é importante que os empresários comecem a fazer o saneamento dos dados trabalhistas e previdenciários dos seus funcionários.
O sistema da Receita impedirá o cadastramento de trabalhadores se houver inconsistência nos dados fornecidos. Por exemplo: quando o nome que consta do CPF diverge por algum motivo do nome que aparece no PIS. “Nesses casos será preciso arrumar o documento incorreto no órgão responsável para então fazer o cadastro no eSocial”, disse Magarotto.
O cronograma de implantação do eSocial já foi alterado inúmeras vezes. O mais recente prevê que em setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Para empregadores domésticos o eSocial passaria a ser obrigatório nesta sexta-feira (06/11), mas o governo federal decidiu adiar o prazo por causa da dificuldade de instabilidades no sistema. A exigência foi prorrogada para o dia 30 de novembro.
Segundo Magarotto, a Receita foi pega de surpresa pela determinação do Governo Federal. “O empregador doméstico só entraria em 2017, mas veio a lei (Lei Complementar n° 150/2015) que mudou tudo. O governo pediu para que o sistema atendesse à lei”, comentou o auditor fiscal.
“Tivemos um problema de tecnologia. O sistema não aguentou. Eu mesmo fiquei três dias tentando cadastrar minha empregada”, disse Magarotto.
Fonte: eSocial vai dar mais trabalho para as empresas até 2017
A presidenta Dilma Rousseff assinou uma portaria interministerial, que será publicada amanhã (5) no Diário Oficial da União, prorrogando até o último dia útil deste mês (30) o prazo de pagamento do eSocial. O prazo venceria na próxima sexta-feira (6). Os problemas na emissão da guia de recolhimento dos encargos dos trabalhadores domésticos, no site do eSocial, levaram o governo federal a adotar a medida.
Fonte: Prazo de pagamento do eSocial é prorrogado até o dia 30 deste mês
Na Bahia, são 500 mil empregadas domésticas, sendo que 150 mil delas estão em Salvador e Região Metropolitana
A quatro dias do fim do prazo previsto para o cadastramento de empregador e empregado domésticos no eSocial da Receita Federal, ainda há muitas dúvidas em relação ao procedimento de regularização de domésticos e pagamento de direitos trabalhistas devidos à categoria.
Para esclarecer estas dúvidas, o Sindicato Patronal do Empregador Doméstico ampliou o atendimento para orientar os patrões que ainda têm dificuldade na hora de fazer a inscrição no site. Entre as principais dúvidas dos patrões estão o trâmite de contratação de novos empregados e a regularização dos já existentes, como explica a presidente do sindicato, Selma Magnavita.
“A gente tem feito, em média, uns 20 atendimentos por semana. Os empregadores ainda têm muita dúvida sobre como é feita a contratação e também a regularização da empregada que antes não tinha carteira assinada. Vamos prestar esse serviço todos os dias desta semana no período da tarde, das 14h às 17h”. De acordo com dados da Receita Federal, até as 14h de ontem, 652 mil empregadores e 560 mil empregados domésticos haviam se inscrito no sistema.
Os números estão bem abaixo das estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego, que espera cadastrar, até sábado (31), um milhão de empregadores e o mesmo número de empregados domésticos.
‘Super Simples’
A psicóloga Regina Rech foi uma das patroas que procuraram o sindicato em busca de mais informações. O que na teoria era para ser “simples” acabou ficando difícil.“O site é bem autoexplicativo, mas encontrei vários problemas para conseguir acessá-lo. Toda hora a página caía, não tinha certeza se havia feito certo porque não consegui imprimir o boleto”, conta. “Só consegui avançar e concluir o meu cadastro e o da empregada na segunda tentativa”.
Na Bahia, são 500 mil empregadas domésticas, sendo que 150 mil delas estão em Salvador e Região Metropolitana. Mesmo após o cadastramento, a guia única só será liberada para impressão no dia 1º de novembro, com data de vencimento de 6 de novembro. Em caso de atraso no pagamento, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada ao máximo de 20%.
Tira-dúvidas sobre os novos direitos dos trabalhadores domésticos
O FGTS passou a ser mesmo obrigatório? Sim. O recolhimento obrigatório começa a valer a partir deste mês, com quitação até o dia 6 de novembro, por intermédio do Portal eSocial.Se eu contratei um trabalhador doméstico em 2014 e não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, vou ter que recolher o FGTS do ano anterior? Não. O recolhimento só é obrigatório a partir da competência outubro/2015. Antes disso, o FGTS era opcional.
Que outros tributos obrigatórios serão recolhidos na mesma guia do eSocial, além do FGTS? Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, além de 8% de FGTS, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador. A guia também inclui 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Onde posso obter mais informações sobre a lei? O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para todos os empregadores de trabalhadores domésticos. O endereço para ver a cartilha é:www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf.
Fonte: Patrões devem fazer o cadastro do empregado doméstico no eSocial até sábado (31)
Está chegando o momento do eSocial facilitar nossas vidas.
Agora é oficial. O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas começa em setembro de 2016, de acordo com uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Micro e Pequena Empresa.
As primeiras a cumprirem a exigência serão as empresas que registraram, em 2014, faturamento superior a R$ 78 milhões. Já os demais empregadores só devem entrar na obrigatoriedade a partir da competência de janeiro de 2017.
Com as datas definidas, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha todos os empregadores que ainda não iniciaram o processo de adaptação a o fazerem o quanto antes. “O eSocial é um grande desafio e exigirá uma mudança cultural em nosso País, portanto, é necessário o empenho na preparação de processos, sistemas e comportamento diante desta nova realidade”, explica o líder setorial.
O SESCON-SP, juntamente com outras entidades como a FENACON, participa do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial, criado para a busca por melhorias e melhor forma de adaptação da sociedade ao projeto e que reúne órgãos do Governo Federal, como Receita Federal do Brasil, Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social. “O adiamento do prazo para 2016 e 2017 é uma conquista deste grupo de trabalho”, pontua o presidente do SESCON-SP.
O eSocial se propõe a padronizar a transmissão, validação, armazenamento e acesso de dados relativos às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregados e unificar obrigações acessórias como CAGED, DIRF, RAIS e GFIP, entre outros.
Fonte: Cronograma do eSocial começa em setembro de 2016 | eSocialeSocial