Rais deve ser entregue a partir da próxima terça-feira, 19

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As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa.

Começa no dia 19 de janeiro o prazo para as empresas de todo o Brasil transmitirem a Relação Anual de Informações Sociais – Rais de 2016, referente ao ano-calendário de 2015. O período para a transmissão do documento se estende até 18 de março de 2016. As normas para o envio da declaração podem ser conferidas na Portaria N° 269/2015.

O envio da Rais é obrigatório para todos os empregadores urbanos e rurais; condomínios e sociedades civis; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à empresa domiciliada no exterior; conselhos profissionais e as entidades paraestatais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015; bem como os estabelecimentos que não possuíram empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas em 2015.

Quem não cumprir com a obrigação estará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, que pode ter acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

A multa terá a soma dos seguintes percentuais, por conta da lavratura de auto de infração: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa.

Os estabelecimentos têm de informar, na Rais, todos os vínculos laborais de 2015. A declaração deve ser enviada no site www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da Relação por todas as empresas que possuem mais de 11 relações trabalhistas.

Fonte: Rais deve ser entregue a partir da próxima terça-feira, 19

Sem correção da tabela do IRPF, contribuintes pagam mais impostos

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Com uma defasagem de 72,2%, que se estende desde 1995, segundo cálculos do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a tabela do Imposto de Renda permanece sem atualização por mais um ano, apesar da inflação ter atingido a caso dos dois dígitos.

Isso significa que muitas pessoas que não deveriam pagar imposto, estão pagando. E nas faixas superiores estão incluídos trabalhadores que estão pagando imposto maior do que deveriam. O diretor Regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, no Estado do Espírito Santo, Alexandre Buzato Fiorot, que é advogado tributarista, explica estes mecanismos na entrevista que segue.

Como a defasagem da Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas está impactando na sociedade?

A inflação está corroendo o poder aquisitivo da população, elevando os preços dos bens e dos serviços e afetando a apuração tributária, porque a tabela do Imposto de Renda que deveria ser atualizada com base na inflação, não está sendo. O governo acaba aumentando a carga tributária das pessoas físicas, principalmente daquelas que ganham menos. Com isso, pessoas que estavam na faixa de isenção acabam passando para uma faixas onde passarão a pagar o imposto, por outro lado, aqueles que se encontram as faixas mais altas continuam pagando a alíquota de 27,5%.

Existem dados de que o contribuinte paga até 361% a mais por mês do imposto?

Isso é em razão da não atualização da tabela. Na verdade, a tabela do IRPF está defasada, ou vem como uma atualização muito baixa, não acompanhando a inflação, desde 1990, quando foi implantado o Plano Real. No entanto, ela deveria ser atualizada anualmente, acompanhando a inflação.

A não atualização da tabela é uma forma do governo cobrar mais impostos?

Sem dúvida, é uma forma disfarçada do governo aumentar a carga tributária. O que vemos é um falso discurso de que corrigir a tabela do IR, significaria abrir mão de receita, mas na verdade estaria apenas reparando uma distorção.

Qual o reflexo da alta carga tributária do Brasil para o mundo dos negócios.

Esta carga tributária tão elevada é muito danosa para os negócios, porque penaliza a classe empresarial, impede o desenvolvimento da economia e do País.

Você acha que os contadores poderiam interferir de alguma forma para impedir essa tão elevada carga tributária do País.

Eu convivo com contadores diariamente, e acompanho as ações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo e do Conselho Federal de Contabilidade, no sentido de buscar uma maior racionalização dos impostos. Sei que a classe tem interferido junto ao poder legislativo na tentativa de adequar algumas leis tributárias no País. Por isso, acredito que seja possível maior participação dos contadores para que as leis sejam melhor elaboradas.

E o custo Brasil, ele impede a vinda de investimentos produtivos para o País?

Além da carga tributária, do custo Brasil, existe também o fator da segurança, devido às constantes alterações na legislação tributária brasileira. Os investidores precisam de ambientes seguros e estáveis para investir ou empreender.

Outro gargalo é a burocracia, quais são suas consequências para a economia brasileira.

A burocracia gera custo alto e perda de tempo para as atividades empresariais, devido ao grande número de obrigações, e normas e procedimentos exigidos pelos governos municipais, estaduais e federal que encarecem, atrapalham e atrasam a criação de novos projetos, impedindo o desenvolvimento das empresas e do País.

O Brasil vem perdendo continuamente o seu grau de competitividade, o que fazer para estancar essa queda?

Todos esses fatores, considerando ainda a alta do dólar, os juros exorbitantes e o crédito escasso, têm feito com que o País fique na lanterna dos países mais competitivos do mundo. Para resolver essa questão é necessário que haja boa vontade do governo federal e dos governos estaduais no sentido de adotar medidas que venham a estancar esta sangria. Isso não será feito de imediato, é preciso decisões que venham a alterar este cenário a médio e longo prazo. Para isso será necessário mudar procedimentos.

Uma reforma tributária poderia ajudar?

A famigerada reforma tributária tão anunciada e nunca realizada poderia resolver em parte o problema. Mas na verdade é preciso estancar os gastos do governo, fazer um verdadeiro ajuste fiscal, dar fôlego para a economia crescer, fazer um ajuste drástico da cobrança e distribuição dos impostos. Mas falta governo ao Brasil, faltam leis mais rigorosas e boa vontade para resolver as questões cruciais da nação.

Dentro desse cenário quais as perspectivas da economia para 2016?

Com os índices econômicos deste começo de ano: dólar em escalada de alta, juros altos, inflação na casa dos dois dígitos, desemprego chegando também a dois dígitos, dificuldades do governo para fazer o ajuste fiscal, possibilidade de aumento da carga tributária, o cenário é de dificuldade.

 

Fonte: Sem correção da tabela do IRPF, contribuintes pagam mais impostos

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016

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O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82 . A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nestasegunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 880,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2016
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.556,94 8%
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11%

Fonte: BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016

Novas tabelas de contribuição previdenciária e de IRRF para o ano de 2016 ainda não foram publicadas

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A nova tabela de contribuição previdenciária dos empregados, que estabelecerá o valor dos salários-de-contribuição a partir de janeiro de 2016, ainda não foi publicada.

Cumpre informar que não existe uma previsão oficial sobre a data da publicação da referida tabela. No ano passado a publicação ocorreu no dia 12 de janeiro de 2015. Se seguido o mesmo padrão, a publicação deverá ocorrer nos próximos dias.

Em relação a nova tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano-calendário de 2016, até o presente momento, não foi divulgada oficialmente uma . Portanto, o cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física deve ser efetuado com a tabela progressiva prevista no anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, qual seja:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

Dedução por dependente: R$ 189,59.

Fonte: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=33454

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=33437

Salário mínimo é de R$ 880 a partir de 01/01/2016.

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A cifra é R$ 92 maior do que o piso pago atualmente, de R$ 788, e está acima das previsões iniciais do Palácio do Planalto. Até poucos dias atrás, o governo trabalhava com um valor de R$ 871.

O novo salário mínimo, que vai entrar em vigor a partir de sexta-feira, deverá ser de R$ 880.

No final de agosto, o governo havia proposto ao Congresso elevar o salário para R$ 865,50. A iniciativa foi feita por meio de projeto de orçamento da União do próximo ano. Em novembro, o governo avaliou a possibilidade de adiar o reajuste do mínimo de janeiro para maio. A proposta, que contaria com o apoio do então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para reduzir os gastos do governo, não foi adiante.

A fórmula de valorização do mínimo está em vigor desde 2008. A correção é definida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somada ao aumento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.

Fonte: Zero Hora

eSocial – Folha de pagamento do mês de dezembro estará disponível a partir de 21/12

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Folha de Dezembro

A funcionalidade do eSocial da folha de dezembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 21/12.

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Para situações especificas, consulte os avisos e o caderno de Perguntas e Respostas.

13º pago em novembro

Essa parcela deve ser paga até o dia 30/11 ao trabalhador e sobre ela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/15.

13º pago em dezembro

Essa parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 7/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento

Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento (clique aqui).

Quando for necessário gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), ela estará disponível na página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br), clicando em “Guia FGTS” (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS como os demais tributos.

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

IRRF

Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no eSocial. O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação.

Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

Fonte: eSocial – Folha de pagamento do mês de dezembro estará disponível a partir de 21/12

Vencimento da contribuição previdenciária do 13º Salário do doméstico é alterado

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplinou as normas de arrecadação do Simples Doméstico.

De acordo com o referido ato, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias do Simples Doméstico, incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário, deverá ocorrer até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.

Vale lembrar que as contribuições previdenciárias recolhidas no Simples Doméstico abrangem as seguintes parcelas:

a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;

b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;

c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

Desta forma, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º Salário do ano de 2015 deverá ser efetuado até o dia 7-1-2016 e não mais até o dia 18-12-2015.

FONTE: COAD. <http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/69929/vencimento-da-contribuicao-previdenciaria-do-13-salario-do-domestico-e-alterado>. Acesso em 11-12-2015.

PL 7.512/2014, da GFIP, é aprovado em uma das comissões da Câmara dos Deputados –  Jornal Contábil

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Dia 25 de novembro de 2015, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira – SD/SE, e que prevê a absolvição de débitos fiscaispertencentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

O texto anistia débitos da GFIP no período de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, uma vez que, segundo o projeto, o recolhimento dessas multas, de valores elevados, pode impossibilitar as empresas a continuarem suas atividades profissionais, “o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação”.

Vale destacar que a multa para quem não entregar a GFIP sem movimento é de R$ 200,00 e para a GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.

Agora, o Projeto de Lei nº 7.512 será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação. Se aceito, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, também na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá Senado Federal e, posteriormente, à sanção presidencial. (Com Sindicont-SP)

Fonte: PL 7.512/2014, da GFIP, é aprovado em uma das comissões da Câmara dos Deputados –  Jornal Contábil

Receita anuncia atualização do site eSocial

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A Receita Federal anunciou a atualização do site do eSocial para permitir que os empregadores paguem os tributos relativos à primeira parcela do décimo terceiro salário e liberou a guia para o pagamento dos tributos de novembro. O prazo para o pagamento nos dois casos é 7 de dezembro. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores deverá ser feita até 20 de dezembro e o recolhimento dos tributos está previsto para 7 de janeiro.

O empregador que perdeu o prazo para o recolhimento de outubro deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial a partir de hoje e indicar a data em que deseja fazer o pagamento, informou a Receita. O sistema já calcula e emite o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com os acréscimos legais para a data indicada.

Após a liberação das novas funcionalidades, o primeiro balanço de dezembro mostra que 175 mil empregadores emitiram, até as 10h de hoje, o DAE para o pagamento do Simples Doméstico relativo a novembro.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Fonte: Receita anuncia atualização do site eSocial

eSocial – Folha de novembro estará disponível em 1º de dezembro

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A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.

Folha de Novembro

A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.

Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente – 30nov

Importante: Atenção se você já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!

O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio

  • 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
  • 01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
  • 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE.

Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.

13º – pago em novembro

A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

13º – pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro/15 ou novembro/15

A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.

Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.