Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18/09/2015 a Instrução Normativa RFB N⁰ 1587 de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e as situações especiais ocorridas em 2016 (DIRF 2016) e o Programa Gerador da DIRF 2016 (PGD DIRF 2016).
A DIRF 2016, relativa ao ano-calendário 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasilia, de 29 de fevereiro de 2016.
Fonte: DIRF 2016 – Prazo de entrega encerra-se dia 29/02/2016