Dia 25 de novembro de 2015, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira – SD/SE, e que prevê a absolvição de débitos fiscaispertencentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
O texto anistia débitos da GFIP no período de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, uma vez que, segundo o projeto, o recolhimento dessas multas, de valores elevados, pode impossibilitar as empresas a continuarem suas atividades profissionais, “o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação”.
Vale destacar que a multa para quem não entregar a GFIP sem movimento é de R$ 200,00 e para a GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.
Agora, o Projeto de Lei nº 7.512 será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação. Se aceito, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, também na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá Senado Federal e, posteriormente, à sanção presidencial. (Com Sindicont-SP)
Fonte: PL 7.512/2014, da GFIP, é aprovado em uma das comissões da Câmara dos Deputados – Jornal Contábil