Conselho Federal de Contabilidade modifica Normas da Decore

By | Contabilidade Geral | No Comments

No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore.

Ficou estabelecido que a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário. O documento expedido ficará armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil – RFB.

Além disso, a emissão da Decore ficará regulada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de embasamento. De acordo com a legislação anterior, o profissional da Contabilidade podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.

Vale destacar ainda que o CRC poderá realizar investigações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, uma vez que cabe ao setor de Fiscalização do Conselho fazer as devidas verificações quanto à sua correta aplicação.

As novas regras da Decore passam a valer no dia 1º de janeiro de 2016.

Fonte: Revista Dedução 

eSocial – Folha de novembro estará disponível em 1º de dezembro

By | Setor Pessoal | No Comments

A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.

Folha de Novembro

A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.

Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente – 30nov

Importante: Atenção se você já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!

O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio

  • 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
  • 01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
  • 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE.

Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.

13º – pago em novembro

A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

13º – pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro/15 ou novembro/15

A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.

Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

 

eSocial: sistemas de gestão são essenciais?

By | Setor Pessoal | No Comments

Aos gestores, haverá duas opções: acesso direto ao site do eSocial, ou integração da plataforma do governo aosoftware de gestão empresarial (ERP) utilizado na empresa, sendo que a segunda opção é o modelo visto como o mais adequado.

Conforme o BlogSkill tem relatado, o eSocial é parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, que atualmente são repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal.

Levando em conta o planejamento do governo para unificar a entrega de declarações, documentos, informações sobre os contratos de trabalho, recolhimentos trabalhistas e previdenciários, torna-se notável a necessidade de integração de todos esses dados corporativos, como também a complexidade desse novo processo de repasse.

Em linhas gerais, a centralização e padronização das informações visa beneficiar as empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, visto que prevê uma sensível diminuição da burocracia.

Aos gestores, haverá duas opções: acesso direto ao site do eSocial, ou integração da plataforma do governo aosoftware de gestão empresarial (ERP) utilizado na empresa, sendo que a segunda opção é o modelo visto como o mais adequado. Investir em softwares de gestão, que atendem às necessidades específicas da empresa, será de grande importância para garantir que a integração das informações corporativas ocorra de forma otimizada, como também em relação à aderência às novas regulamentações legais.

Em uma demissão, devido à nova normativa, será preciso informar os dados do empregador, por exemplo, para que o governo verifique se o indivíduo está recebendo o seguro-desemprego da maneira certa. Destaca-se que soluções ERP são muito úteis nesse processo, garantindo segurança e confiabilidade. Além da redução de custos, esse tipo de software possibilita maior integração entre setores, elevação da eficiência dos processos e permite que a tomada de decisões seja embasada e eficaz.

Fonte: eSocial: sistemas de gestão são essenciais?

1ª parcela do 13º salário cai até o dia 30; veja 10 perguntas e respostas

By | Setor Pessoal | No Comments

Sophia Camargo
Colaboração para o UOL

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 deste mês (para quem não já pegou metade durante as férias). A segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º? Como ele é calculado? Veja dez perguntas respondidas pelo advogado especializado em Direito do Trabalho Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.

1) Quem tem direito?

Trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Quem já pegou metade durante as férias não ganha nada em 30 de novembro. Vai receber só em 20 dezembro (a segunda parte).

2) Como é calculado?

Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

Desse modo, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em fevereiro, por exemplo, recebe 11/12 do valor. Se trabalhou um mês só, ganha 1/12.

Se a pessoa começou a trabalhar no dia 16 de janeiro, ela terá cumprido apenas 14 dias no mês. Portanto, janeiro não entra na conta e o trabalhador irá receber 11/12 do 13º salário.

A conta é: divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou.

Exemplo: remuneração de R$ 1.000 (incluindo todos os benefícios)

Trabalhou o ano todo (12 meses): R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este será o 13º)
Trabalhou 11 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67
Trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33
3) Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?

Poderá formalizar uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com ação coletiva contra a empresa caso muitos trabalhadores façam reclamações. O Ministério do Trabalho fiscaliza e aplica sanções, como multas. Mas o recebimento do dinheiro pelo trabalhador só poderá ser exigido mediante uma reclamação trabalhista na Justiça. Para entrar com essa ação, o trabalhador pode pedir ajuda ao sindicato, que tem departamento jurídico para orientar. Também poderá fazer uma reclamação verbal nos fóruns da justiça trabalhista ou ainda procurar um advogado para que o represente.

4 ) Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo (receba gorjetas e comissões) ou tenha horas extras e adicional noturno, por exemplo?

O 13º salário é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, o que inclui as horas extras, gorjetas e comissões, por exemplo. Nesse caso, os valores variáveis serão calculados pela média.

5) Se o empregado for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º?

Sim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por um pedido de demissão. Nesse caso, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º proporcional. Se for demitido por justa causa, perde o direito a esse benefício.

6) Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito?

Tem direito, contanto que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício. Noventa dias é o prazo máximo do contrato de experiência e também o prazo pelo qual a maior parte dos contratos temporários são fechados.

7) Funcionária que está em licença-maternidade tem direito?

Sim. O modo de pagar é que é diferente: existe a parte paga pelo INSS e a parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até o dia 30 de novembro e a outra metade, até 20 de dezembro.

8) Empregados domésticos têm direito. Mas, e as diaristas?

As diaristas são trabalhadoras autônomas. Nesse caso, o pagamento do benefício não é obrigatório.

9) Estagiário tem direito?

Por lei, não é obrigatório. Mas se tiver um contrato entre as partes, pode ser pago.

10) E como fica o 13º salário do aposentado?

Se o aposentado parou de trabalhar no meio do ano, por exemplo, terá recebido o 13º proporcional na rescisão do contrato. E, a partir do momento em que passar a receber a aposentadoria pelo INSS, terá direito ao 13º salário proporcional ao período pago pela Previdência.

Mas se ele continuou trabalhando, o que é mais comum, ele vai receber o 13º salário pago pelo empregador normalmente, e também o 13º pago pela Previdência

Fonte: Uol – 09/11/2015

eSocial vai dar mais trabalho para as empresas até 2017

By | Setor Pessoal | No Comments

Durante a implementação do sistema, as empresas terão de preencher – com as mesmas informações – o eSocial e as guias tradicionais, como a GFIP e DIRF. A situação será temporária segundo Paulo Magarotto (foto), da Receita Federal

A implantação do eSocial vai duplicar as obrigações acessórias (trâmites burocráticos) para as empresas. Isso vai acontecer no período de transição para esse novo sistema. Pelo cronograma da Receita Federal, a partir de setembro de 2016, todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões terão de adotar o eSocial.

Entretanto, as obrigações acessórias que seriam substituídas por ele só serão completamente extintas em dezembro de 2017.

Nesse período, os dados trabalhistas e previdenciários inseridos noeSocial também terão de ser informados em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras usadas atualmente.

“Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, comentou Paulo Roberto Magarotto, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece no Guarujá, litoral paulista.

Segundo Magarotto, as obrigações acessórias substituídas peloeSocial serão extintas gradualmente até dezembro de 2017. “Estou trabalhando com essa previsão, que ainda é extraoficial”, disse o representante da Receita.

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao eSocial, sejam pessoa jurídica, entes públicos ou pessoa física. As regras também incluem empregadores domésticos.

CADASTRO

Embora a obrigatoriedade do eSocial para as empresas esteja prevista para setembro de 2017, é importante que os empresários comecem a fazer o saneamento dos dados trabalhistas e previdenciários dos seus funcionários.

O sistema da Receita impedirá o cadastramento de trabalhadores se houver inconsistência nos dados fornecidos. Por exemplo: quando o nome que consta do CPF diverge por algum motivo do nome que aparece no PIS. “Nesses casos será preciso arrumar o documento incorreto no órgão responsável para então fazer o cadastro no eSocial”, disse Magarotto.

O cronograma de implantação do eSocial já foi alterado inúmeras vezes. O mais recente prevê que em setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Para empregadores domésticos o eSocial passaria a ser obrigatório nesta sexta-feira (06/11), mas o governo federal decidiu adiar o prazo por causa da dificuldade de instabilidades no sistema. A exigência foi prorrogada para o dia 30 de novembro.

Segundo Magarotto, a Receita foi pega de surpresa pela determinação do Governo Federal. “O empregador doméstico só entraria em 2017, mas veio a lei (Lei Complementar n° 150/2015) que mudou tudo. O governo pediu para que o sistema atendesse à lei”, comentou o auditor fiscal.

“Tivemos um problema de tecnologia. O sistema não aguentou. Eu mesmo fiquei três dias tentando cadastrar minha empregada”, disse Magarotto.

Fonte: eSocial vai dar mais trabalho para as empresas até 2017

Prazo de pagamento do eSocial é prorrogado até o dia 30 deste mês

By | Setor Pessoal | No Comments

A presidenta Dilma Rousseff assinou uma portaria interministerial, que será publicada amanhã (5) no Diário Oficial da União, prorrogando até o último dia útil deste mês (30) o prazo de pagamento do eSocial. O prazo venceria na próxima sexta-feira (6). Os problemas na emissão da guia de recolhimento dos encargos dos trabalhadores domésticos, no site do eSocial, levaram o governo federal a adotar a medida.

Fonte: Prazo de pagamento do eSocial é prorrogado até o dia 30 deste mês