A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação).Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.Por meio do PVA do Sped Contábi, execute os seguintes passos:I – Validação do arquivo contendo a escrituração.II – Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista.III – Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.IV – Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped.V – Concluída a transmissão, será fornecido um recibo.VI – Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será “o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial”.Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o pagamento, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital.A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
Foi publicada a versão 3.1.9 do programa da ECD com a correção de erros da versão anterior e a implementação de mais um relatório para visualização (Balancete Mensal).As alterações em relação ao manual de março estão divulgadas no anexo no Manual de Orientação do Leiaute da ECD atualizado.SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº – 42, DE 25 DE MAIO DE 2015Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015.JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIORANEXO
Fonte: Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42, de 25 de maio de 2015